Em Agosto de 2017 o escritório SDM obteve êxito na busca do reconhecimento dos direitos de sua cliente. A Segunda Turma Recursal entendeu que em contrato temporário que se perdura no tempo perde sua característica “emergencial”. Com isso, as regras previstas para os trabalhadores devem ser estendidas para esta professora que não teve o recolhimento de seu FGTS.

Desta forma foi declarado devidos os valores a título de FGTS durante o período em que a professora laborou com contrato emergencial, respeitado a prescrição de 5 anos.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Escritório Santos Duarte e Minuzzi Advogados Associados pelo e-mail atendimento@santoseduarte.ad.br, ou whatsapp 99598-1799 ou pelos telefones: (51) 3013-5582 / (51) 3211-1132.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *