IMPORTANTE

PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS QUE INGRESSARAM COM AÇÃO INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS)

Tendo em vista o julgamento do Tribunal de Justiça, é de suma importância a juntada de documentos que comprovem o dano moral sofrido. Esses documentos deverão ser encaminhados de uma única vez para o e-mail do escritório (atendimento@santoseduarte.adv.br) com o devido nome e sobrenome do autor da demanda.

Segue abaixo alguns dos documentos necessários para a comprovação:

– Demonstrar através de extrato bancário atualizado que não possui saldo ou saldo negativo;

– Demonstrativos de cobranças extrajudiciais;

– Cópias de cheques devolvidos ou faturas não pagas;

– Cópia de empréstimos pessoais ou antecipação do salário;

– Atestado médico demonstrando alguma angústia/doença em decorrência ao parcelamento do salário;

– Quaisquer documentos que comprove a situação de endividamento ou cobranças;

– Testemunhas, se for o caso, de fato do dano causado pela incerteza do recebimento ou parcelamento do salário;

– Relatar através de carta escrita a próprio punho a realidade financeira vivida pelo parcelamento do salário. (relatar empréstimos, boletos atrasados, tudo que for relevante para a instrução da prova relativa ao dano moral;

Responsabilidade Civil e Medicina

Muitos são os desafios dos profissionais do direito que trabalham com questões relacionadas à medicina.

A prática profissional e o estudo aprofundado para análise de casos concretos fazem com que determinados profissionais se destaquem também em questões envolvendo a medicina.

Este escritório trabalha há muito tempo com questões que tratam da responsabilidade civil envolvendo médicos e hospitais. Também atua fortemente em processos que abordam a responsabilidade civil por danos causados por acidentes de trânsito com graves consequências físicas e emocionais.

É de fato desafiador, estudar o funcionamento do corpo humano. O comprometimento de determinado órgão ou função pode causar danos severos ou superficiais. Seja no diagnóstico ou no tratamento o campo de estudo é vasto. Entendemos que somente quem efetivamente gosta do direito e da medicina consegue desenvolver um trabalho aprofundado com amor e resultado.

Os profissionais do direito se socorrem de médicos peritos para fins de pareceres sobre os efetivos danos experimentados por determinadas pessoas. Os peritos e assistentes técnicos são absolutamente necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos, mas é de fundamental importância o entendimento pelo operador do direito sobre questões médicas dos casos concretos. O profissional experiente e estudioso saberá colocar da forma mais clara e didática as questões médicas a serem analisadas pelos juízes e desembargadores.

Esta área de atuação desperta a paixão do nosso escritório. E foi exatamente esta paixão que aproximou de forma concreta os nossos profissionais ao Advogado Giovani Spotorno. Nesta última semana, estabelecemos uma nova parceria também para as ações que envolvem Responsabilidade Civil e Medicina.

O Dr. Giovani é advogado formado pela UFPel (Universidade Federal de Pelotas) e pós graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo IDC. Traz a experiência de 15 anos defendendo os interesses de plano de saúde frente às demandas cíveis.

Esta atuação cotidiana faz do Dr. Giovani mais que um profissional com conhecimento aprofundado sobre os mais diversos temas, faz dele um obstinado pelo conhecimento nesta área tão linda e complexa.

Ao unirmos as nossas experiências, podemos desenvolver com habilidade e profundidade as melhores técnicas do direito para defesa de interesses que envolvem Responsabilidade Civil e Medicina.

Além da beleza dos temas, a sensibilidade dos profissionais que agora unem forças, traz acolhimento e compreensão para as pessoas que nos procuram num momento de fragilidade emocional.

Com carinho, respeito e discrição atendemos nossos clientes de forma adequada com foco no resultado prático.

Estamos à disposição para atender às necessidades de nossos clientes.

Fone: (51) 3013-5582. Whatsapp: (51) 99523-7115.

Direito Contratual e Negócios

Início de parceria.

O ano de 2020, com todas as suas peculiaridades, acaba por potencializar aproximações e parcerias para entregar soluções jurídicas aos clientes da sociedade de advogados Santos & Duarte.

Nesse sentido, nosso escritório passará a contar com a expertise do advogado Arilo Barroso Alcantara Filho, (OAB/RS nº 58.424), especialista em Direito do Estado pela UFRGS, especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal (Esmafe) e com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.

Nosso parceiro tem a experiência de 15 anos de atuação na diretoria jurídica em empresa líder no setor de telecomunicações, assim como vivência de 04 anos em escritórios de advocacia no Rio Grande do Sul, sempre com atuação em âmbito nacional, tanto em consultivo contratual quanto em contencioso estratégico.

Atualmente, nosso parceiro, como sócio fundador do Barroso Alcantara Advocacia, atua em consultoria contratual, societário e negócios, prestando suporte para pessoas físicas, sociedades e companhias dos mais variados segmentos de mercado, inclusive startups.

Com isso, passamos a atuar em conjunto nas negociações, análises e elaborações de instrumentos contratuais de diversas naturezas, inclusive no ambiente corporativo e financeiro.

Assim, contratos de compra e venda de imóveis, contratos de financiamento, contratos de empréstimo, contratos financeiros, contratos de prestação de serviços, contratos de fornecimento, contratos de representação comercial, acordos comerciais, acordos de parceria, acordos de confidencialidade, contratos e estatutos sociais, acordo de sócios/acionistas e demais formatos de contratação poderão ser objeto de atuação dos sócios do Santos & Duarte em parceria com o Barroso Alcantara Advocacia, para entregar aos clientes a adequada solução jurídica.

Estamos à disposição para atender às necessidades de nossos clientes.

Fone: (51) 3013-5582. Whatsapp: (51) 99523-7115.

DIREITO PENAL – Parceria Renovada

Não é de hoje que a sociedade de advogados Santos & Duarte atua no Direito Penal.

Contando com a expertise do Dr. Guilherme de Mattos Fontes, advogado (OAB-RS nº 78.763), especialista em Ciências Penais pela PUCRS, Moderador do Grupo de Estudos de Processo Penal da OAB/RS e Instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, (parceria consolidada desde 2013) o escritório já reconhecido pelo bom atendimento aos seus clientes, desenvolve um trabalho sério, com total transparência e discrição também no âmbito do Direito Penal.

O conhecimento jurídico e experiência na atuação nesta área do direito são muito importantes para o resultado dos processos. Entretanto, os clientes não buscam apenas resultado. Todos que são investigados ou respondem um processo criminal ficam muito fragilizados. Portanto, a compreensão, o respeito e a seriedade dos profissionais deste escritório dão aos clientes o conforto necessário para o enfrentamento da situação delicada por eles vivenciada.

Com o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo Escritório Santos & Duarte Advogados Associados em parceria com o Dr. Guilherme de Mattos Fontes, a ampliação do trabalho na esfera Penal é natural e gratificante.

Desta forma, foi renovada a parceria destes profissionais para atuação na defesa dos interesses de seus clientes no Direito Penal.

Dentre as espécies de crimes estão:

  • crimes de trânsito, como: homicídio e lesões corporais.
  • crimes em espécie, crimes comuns;
  • ofensas pessoais como: injúria racial ou discriminação por orientação sexual;
  • Direito penal empresarial como: crimes contra à ordem econômica, contra à ordem tributária; contra à ordem de consumo; etc.

 

Marque um horário e tire suas dúvidas!

Fone: 3013-5582. Whats: 99523-7115

RECESSO

Este ano foi um ano maravilhoso, repleto de realizações, aprendizados e mudanças!

Seguimos fortes e cada vez mais convictos de que nosso trabalho ajuda a transformar a vida das pessoas. Sempre agindo com respeito, amor e dedicação!

Enfim, mais um ano se encerra e novamente acompanharemos o recesso do poder judiciário que repete a programação dos anos anteriores:

Do dia 20/12/2019 ao dia 06/01/2020 o fórum estará fechado, funcionando apenas em regime de plantão para os casos urgentes. A partir desta data o judiciário volta a abrir suas portas, dando prosseguimento as tarefas cartorárias internas, sem que haja fluência de prazos para partes e advogados até o fim do recesso que será no dia 19/01/2020. Então, a partir desta data voltam a fluir os prazos processuais.

Assim, o atendimento pelos canais de comunicação do escritório: e-mail atendimento@santoseduarte.ad.br, ou whatsapp 99523-7115 ou pelo telefone: (51) 3013-5582, estarão suspensos no período de férias.

Certo da compreensão de todos, desejamos que façamos um excelente encerramento de ano para que 2020 seja um ano de muitas realizações.

Boas Festas!

 

 

Equipe Santos & Duarte Advogados Associados.

Novos Benefícios Fiscais aos Contribuintes

Por Cristiano Coêlho Bornéo, advogado (OAB-RS nº 57.093), especialista em Direito Tributário pela UNISINOS, com Master Business Economics (MBE) pela UFRGS e Mestrado Profissional em Economia Aplicada também pela UFRGS.

atendimento@santoseduarte.ad.br

 

Vem aí a “MP da Segunda Chance” – editada medida provisória que visa facilitar entendimento entre contribuintes em débito e a União Federal.

A quarta-feira, 16/10/2019 foi agitada pela notícia de assinatura de uma medida provisória que estimula a regularização de dívidas de contribuintes com o Governo Federal – através de negociação de débitos tributários.

Através dessa iniciativa da União, poderão ser concedidos benefícios fiscais em relação aos débitos tributários – sejam eles administrativos (existentes, inscritos em dívida e não judicializados); sejam eles já objeto de ações judiciais em curso em que não haja decisão definitiva (tais como execuções fiscais). Basta que, para tanto, os contribuintes cumpram certos requisitos, dentre tantos, por exemplo, a não ocorrência de prática de concorrência desleal ou de ação fraudulenta conta o Fisco.

Podem, ainda, ser agraciados com as benesses da referida MP aqueles contribuintes que: possuam dívidas classificadas com “c” do “d” no rating da Dívida Ativa da União (geralmente as dívidas classificadas como “A” e “B” sempre entram em programas de benefícios fiscais); que tenham reconhecido o débito junto ao Poder Público e que não tenham alienado bens ou direitos quando exigido pela legislação.

Os descontos previstos na MP vão dos iniciais 50%, podendo esse percentual chegar até 70% em casos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas e o prazo inicial-base para pagamento/parcelamento é de 84 meses, extensível até 100 meses.

Salienta-se que os cálculos serão considerados daquilo que ainda resta “em aberto”, não sendo admitidas, nas negociações (apesar de prever concessões recíprocas), restituições de valores pagos (ainda que em parcelamentos anteriores, interrompidos) ou valores compensados em DCTF’s. Tampouco se inclui, no rol de benesses da MP, multas penais ou aquelas decorrentes de fraudes fiscais.

Com a estimativa de adesão, a equipe econômica do Governo Federal acredita que cerca de 1,9 milhões de devedores possam regularizar suas pendências junto do Poder Público, de forma que haja recuperação aproximadamente R$ 1,4 trilhão ao Erário Público, cálculo este que parte de premissas conservadoras e, como alega o Secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, cuidadosamente pensadas. Diretamente, o impacto positivo nas receitas primárias é estimado em aproximadamente R$ 5 bilhões para 2021 e R$ 4,4 bilhões para 2022.

Referida medida que foi chamada pelo Presidente da República de “MP da Segunda Chance”, pois objetiva também, a médio prazo, reduzir a quantidade de processo judiciais e auxiliar o processo de gestão empresarial no Brasil.

Referida medida, assinada na quarta-feira passada (16/10/2019), ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para ter eficácia de Lei, não obstante já gere efeitos desde o ato de sua assinatura, dentro do prazo de 60 dias.

Como se dará a efetivação dessa nova possibilidade de regularização de débitos tributários gerará ainda muitas dúvidas em contribuintes e, certamente, juntos aos próprios órgãos fiscalizadores – como o é sempre que algo ‘novo’ surge.

O importante é que os contribuintes procurem se orientar e, conforme o caso, agilizem-se em aproveitar as benesses previstas na MP.

Para tanto, sugere-se a busca de orientação junto aos profissionais da área tributária (advogados, administradores e contadores) para uma correta e fundamentada utilização daquilo que, hoje, é uma concreta possibilidade de gestão de passivos fiscais. Sempre se ressalta que o prazo de validade em curso da MP ora versada é curto e, no caso presente, resta em curso.

Economia, Lucratividade e Segurança Proporcionada por Advogados Especialistas

Por Fred de Faria Santos Silva, advogado (OAB-RS nº 65.687), especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo IDC e sócio do Escritório Santos & Duarte Advogados Associados.

fred@santoseduarte.ad.br

 

 

O Direito é composto das mais diversas áreas de atuação. Cada uma delas tem as suas peculiaridades.

Apesar dos advogados poderem atuar em qualquer ramo do direito, existe aspectos técnicos que somente quem lida no dia a dia com determinada matéria adquire a expertise necessária para o sucesso almejado.

É comum, um grande especialista numa determinada área passar por dificuldades para fazer um recurso de multa de trânsito, por exemplo, o qual pode ser considerado mais simples do que a matéria enfrentada cotidianamente por aquele excelente profissional.

Mais exemplos, um procedimento administrativo comum em licenças ambientais não é conhecido por profissionais de outras áreas. Nas ações que envolvem direito administrativo a forma de pagamento se dá por RPV ou Precatório e profissionais que não atuam neste ramo com frequência têm dificuldade nos procedimentos simples que a situação exige. O conforto que um profissional do Direito de Família proporciona aos seus clientes, somente é possível porque enfrenta cotidianamente questões delicadas de muito envolvimento emocional.

Estas habilidades são desenvolvidas com a experiência adquirida na prática além de muita preparação pessoal.

Desta forma, visando maior lucratividade, aumento da economia e paz, as empresas deveriam contratam profissionais especializados para cada questão que precisa ser resolvida, obtendo, assim, serviços eficazes em cada área de atuação.

A segurança propiciada pela contratação de um especialista, diminui os riscos de perdas financeiras, traz tranquilidade para a administração da empresa com a certeza de que até os pequenos detalhes intrínsecos de cada ramo de atuação estão sendo observados visando eficácia, diminuição de prejuízos, riscos e maior lucratividade e agilidade.

Em nosso escritório contamos com advogados especialistas em direito penal, civil, família, sucessões, tributário, administrativo, trânsito e mais recentemente direito ambiental.

Evidente que muitas vezes as áreas se comunicam e exigem uma atuação em conjunto dos profissionais de áreas distintas, como por exemplo, em crimes ambientais ou, ainda, responsabilidade civil no âmbito familiar.

Assim, com escritório multidisciplinar, conseguimos atender nossos clientes com diferentes profissionais em diversos ramos de atividade empresarial, sempre com a qualificação e bom atendimento que o Escritório Santos & Duarte Advogados Associados tanto prima.

Recesso Forense

O Recesso do poder judiciário funciona da seguinte forma: do dia 20/12/2018 ao dia 06/01/2019 o fórum estará fechado, funcionando apenas em regime de plantão para os casos urgentes. A partir desta data o judiciário volta a abrir suas portas, dando prosseguimento as tarefas cartorárias internas (expediente interno), sem que haja fluência de prazos para partes e advogados e partes até o fim do recesso que será no dia 20/01/2019. Então, a partir desta data voltam a fluir os prazos processuais.

Desta forma acompanharemos o calendário forense e fecharemos o escritório entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019.

Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos envolvidos por mais um ano de muito trabalho e realizações, ajudando a transformar para melhor a vida das pessoas que são beneficiadas com nosso trabalho.

Estamos certos de que o ano de 2019 será próspero.

Assim, o atendimento pelos canais de comunicação do escritório: e-mail atendimento@santoseduarte.ad.br, ou whatsapp 99523-7115 ou pelos telefones: (51) 3013-5582 / (51) 3211-1132, estarão suspensos no período de férias.

Certo da compreensão de todos, nos colocamos à disposição para atendimento a partir do dia 21/01/2019.

Desejamos a todos muito amor, saúde e paz!

 

 

Equipe Santos & Duarte Advogados Associados.

Novos serviços oferecidos pelas agências de turismo

Por Fred de Faria Santos Silva, advogado (OAB-RS nº 65.687), especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo IDC e sócio do Escritório Santos, Duarte & Minuzzi Advogados Associados.

fred@santoseduarte.ad.br

 

 

Há alguns anos que as agências de turismo se multiplicaram no Brasil.

A procura da população para aquisição de pacotes de viagens com intuito de aproveitar as férias buscando o turismo cresceu bastante no país. Abriu-se espaço para as pequenas agências de turismo que conseguem dar um atendimento personalizado à sua clientela, ajudando a tornar realidade os novos e velhos sonhos.

Quando se trabalha com os sonhos de uma pessoa, a responsabilidade é ainda maior, pois a programação deve ser perfeita para que o sonho seja alcançado. A frustração neste momento pode tomar proporções devastadoras para os clientes.

Entretanto, poucos sabem que por trás das agências de turismo estão as operadoras e, obviamente, as companhias aéreas. As operadoras são responsáveis por contratar hotéis, “transfers”, passeios e seguro viagem. Muitas vezes, as eventuais falhas podem resultar em danos materiais ou morais aos clientes das agências de turismo, gerados por erros da operadora ou por erros dos prestadores de serviços finais, como hotéis, por exemplo.

Então, apesar de haver responsabilidade civil solidária[1] entre agências e operadoras, os verdadeiros responsáveis por determinados erros causados pela má prestação de serviços, não são as agências de turismo, via de regra e, sim, os prestadores de serviços finais.

Diante deste fato, as agências de turismo já atualizadas diante dessa nova realidade, podem oferecer um atendimento ainda mais completo aos seus clientes, com uma consultoria jurídica aos clientes que, por ventura, venham a enfrentar algum transtorno na sua viagem.

Esta é uma excelente forma de fidelizar a clientela, passar segurança, amparo e demonstrar preocupação com o pós-venda de pacotes, viagens e turismo.

[1] A responsabilidade solidária ocorre quando há pluralidade de agentes, tanto no pólo passivo, quanto ativo, e sobre eles incorre a obrigação pela prestação inteira, como se cada um fosse o único credor ou devedor da obrigação. Nesse caso, o autor de uma eventual ação indenizatória pode escolher qualquer um dos réus, contra qual deles deseja litigar.

Marido Pensionista tem seu direito garantido pelo Poder Judiciário

Por Luiz Gustavo Duarte, advogado (OAB-RS nº 74.958), sócio do Escritório Santos, Duarte & Minuzzi Advogados Associados.

atendimento@santoseduarte.ad.br

 

Em recente decisão liminar, o Escritório Santos, Duarte & Minuzzi Advogados Associados, obteve uma conquista importante para os maridos das servidoras públicas do Estado do Rio Grande do Sul.

A Lei que regulamenta as pensões para dependente é a Lei Estadual 7716/82, em seu art. 9°, afirma que os dependentes do segurado são “a esposa; a ex-esposa divorciada; o marido inválido; os filhos de qualquer condição enquanto solteiros e menores de dezoito anos, ou inválidos, se do sexo masculino, e enquanto solteiros e menores de vinte e um anos, ou inválidos, se do sexo feminino (…). Ainda, no parágrafo 5° do mesmo artigo, confere que:

“os dependentes enumerados no item I deste artigo, salvo o marido inválido, são preferenciais e a seu favor se presume a dependência econômica; os demais comprová-la-ão na forma desta Lei”.

Em 02 de janeiro de 2012, foi publicada a Lei nº 13.889/11, que introduziu o inciso VI ao art. 9º, que diz:

VI – o marido ou o companheiro de servidora pública e o companheiro ou a companheira de pessoa do mesmo sexo que seja segurada, uma vez comprovada a dependência na forma desta Lei.

 

Em sua fundamentação, o Escritório Santos, Duarte & Minuzzi, arguiu que tal Lei afronta a Constituição Federal. Mais de nunca, nos dias atuais, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

Dessa forma o Tribunal de Justiça entendeu de forma liminar o direito a pensão imediata ao marido da servidora pública estadual falecida.