Cada vez mais o Poder Judiciário gaúcho reconhece o abalo à moral dos professores por terem seus salários parcelados de forma ilícita pelo Estado do Rio Grande do Sul. Em recente decisão do dia 26/07/2017 a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública confirmou o entendimento que vem se consolidando à respeito da ilegalidade no parcelamento do salário e no reconhecimento da existência de dano moral.
Recomendamos aos Clientes que ainda não ingressaram com esta ação, que entrem em contato com nosso escritório para possamos ingressar com este pedido de danos morais pelas manobras ilícitas adotadas pelo Governo gaúcho.
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