O JUDICIÁRIO GAÚCHO MAIS UMA VEZ RECONHECE O DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS AOS PROFESSORES CONTRATADOS

Em Agosto de 2017 o escritório SDM obteve êxito na busca do reconhecimento dos direitos de sua cliente. A Segunda Turma Recursal entendeu que em contrato temporário que se perdura no tempo perde sua característica “emergencial”. Com isso, as regras previstas para os trabalhadores devem ser estendidas para esta professora que não teve o recolhimento de seu FGTS.

Desta forma foi declarado devidos os valores a título de FGTS durante o período em que a professora laborou com contrato emergencial, respeitado a prescrição de 5 anos.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Escritório Santos Duarte e Minuzzi Advogados Associados pelo e-mail atendimento@santoseduarte.ad.br, ou whatsapp 99598-1799 ou pelos telefones: (51) 3013-5582 / (51) 3211-1132.

ESCLARECIMENTO SOBRE A DEFASAGEM DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E UM TERÇO DE FÉRIAS

Recentemente foi divulgada nas redes sociais uma notícia sobre a defasagem do piso salarial do magistério. Isto gerou muitas dúvidas nos professores gaúchos. Assim, viemos esclarecer alguns pontos.

Primeiramente, esta notícia saiu no âmbito nacional, não foi direcionada ao Estado do Rio Grande do Sul.

O Estado do Rio Grande do Sul sequer paga o piso nacional. Assim, a defasagem mencionada na referida notícia não se enquadra para o nosso estado. Aquela defasagem é apontada para os estados que vêm pagando o piso salarial aos seus professores e, ainda assim, não aplicam o reajuste da forma correta. Inclusive este reajuste está sendo discutido no STF.

Também foram mencionados alguns detalhes sobre “Um Terço de Férias” (em alguns estados é chamado de abono de férias). Ocorre que no Estado do RS já foram regularizadas as férias dos professores, a partir do ano de 2008, e não há a mesma aplicação que em outros Estados da Federação.

Assim, a recomendação para os professores do Estado do Rio Grande do Sul é que ingressem com a ação do piso salarial nacional o quanto antes, garantindo assim o direito ao recebimento retroativo dos valores que lhes são devidos e que estão com uma defasagem superior a que foi apontada na notícia divulgada no âbito nacional.

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MAIS UMA VITÓRIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA O GOVERNO DO ESTADO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PARCELAMENTO DO SALÁRIO

Cada vez mais o Poder Judiciário gaúcho reconhece o abalo à moral dos professores por terem seus salários parcelados de forma ilícita pelo Estado do Rio Grande do Sul. Em recente decisão do dia 26/07/2017 a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública confirmou o entendimento que vem se consolidando à respeito da ilegalidade no parcelamento do salário e no reconhecimento da existência de dano moral.

Recomendamos aos Clientes que ainda não ingressaram com esta ação, que entrem em contato com nosso escritório para possamos ingressar com este pedido de danos morais pelas manobras ilícitas adotadas pelo Governo gaúcho.

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